Você foi contratada para uma função, mas está trabalhando em outra?

Fique atenta aos seus direitos, pois essa é uma situação ilegal.

O contrato de trabalho é o instrumento que comprova o acordo entre empregado e empregador e estabelece, entre outras coisas, quais funções serão desempenhadas. Porem, é muito comum que após a contratação, o empregado seja levado a exercer uma função diferente daquela para a qual foi contratado.

Segundo a lei, o empregador pode solicitar que o empregado realize tarefas que não foram detalhadas em contrato, desde que essas tarefas tenham relação direta com o cargo para o qual a profissional foi contratada. Caso não haja relação direta com o cargo, é caracterizado o desvio de função.

Há três coisas que a trabalhadora pode fazer quando ocorrer desvio de função:

– Solicitar uma alteração contratual, com anotação na Carteira de Trabalho e ajuste salarial.

– Requerer junto a Justiça o pagamento das diferenças salariais, ou seja, uma remuneração extra referente ao tempo em que trabalhou em desvio de função.

– Pedir rescisão indireta de trabalho, que é o fim do contrato devido ao abuso do empregador.

Você pode comprovar o desvio de função através de provas documentadas como troca de mensagens, e-mails ou através de testemunhas que presenciaram a mudança na sua rotina de trabalho.

Não tenha medo, busque os seus direitos!
Caso esteja passando por um caso de desvio de função, procure um advogado trabalhista.

Lembramos que todas as Associadas da Amubra tem direito a Suporte Jurídico.